quarta-feira

Festa da Moagem e Carro de Bois de Santa Maria / DF


A partir deste ano a Festa da Moagem e Carro de Bois de Santa Maria/DF faz parte do calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal e a festividade acontecerá anualmente no mês de junho.



LEI Nº 5.297, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia) Dispõe sobre a inclusão da Festa da Moagem e Carro de Bois de Santa Maria no calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal a Festa da Moagem e Carro de Bois de Santa Maria.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput realiza-se, anualmente, durante o mês de junho.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à divulgação e ao apoio aos organizadores do evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

Publicado no DODF nº 35, de 14 de janeiro de 2014 (fl. 7)
  

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