A partir deste ano a Festa da Moagem e Carro de Bois de
Santa Maria/DF faz parte do calendário oficial de eventos do Governo do
Distrito Federal e a festividade acontecerá anualmente no mês de junho.
LEI Nº 5.297, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)
Dispõe sobre a inclusão da Festa da Moagem e Carro de Bois de Santa Maria no
calendário oficial de eventos do Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de
eventos do Governo do Distrito Federal a Festa da Moagem e Carro de Bois de
Santa Maria.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput
realiza-se, anualmente, durante o mês de junho.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências
necessárias à divulgação e ao apoio aos organizadores do evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Publicado no DODF nº 35, de 14 de janeiro de 2014
(fl. 7)
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